No caso de casais masculinos, a situação é um pouco mais complexa do que em casais femininos. Será necessário uma mulher disposta a ceder o útero temporariamente e levar adiante a gestação. Esta, de acordo com a legislação brasileira, deve ter um parentesco consanguíneo de até quarto grau com um dos parceiros. O óvulo é obtido de uma doadora anônima e o casal decide entre eles quem fornecerá os espermatozoides para realizar a fertilização.